Emenda à Lei Orgânica busca eliminar a prática do nepotismo no município

Uma Emenda à Lei Orgânica busca eliminar a prática do nepotismo no município.

Conforme o Projeto que já está tramitando na casa, e que terá uma comissão formada para apresentar parecer sobre o assunto, com prazo de 45 dias para tanto, “os cargos em comissão existentes nos Poderes Executivo e Legislativo do Município não poderão ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, e dos Vereadores”.

Em sua justificativa, o autor destaca que “De pronto, diga-se que a matéria proposta não se constitui em novidade; muitos municípios já adotaram resoluções semelhantes – até mesmo em nossa Uruguaiana já tivemos iniciativas anteriores com o mesmo conteúdo. Reporto-me, inicialmente, aos aspectos jurídicos do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal. E, nesse tópico não há discrepância entre os Tribunais pátrios que já há muito tempo pacificaram entendimento de que não há qualquer ilegalidade nas disposições a que ora se pretende dar vigência. Inclusive quanto à extensão das medidas ao Poder Executivo – borda inconsistente onde comunente se agarram aqueles que pretendem repelir com argumentos jurídicos disposições semelhantes. Sob o aspecto moral, todos temos a dimensão do benefício que traria a positivação de tais medidas. Tal aspecto será, com absoluta certeza, objeto de acesas discussões em plenário, motivopelo qual mostra-se despiciendo estender argumentação a respeito do tema, nesse momento”.

23 de março de 2006