Em análise abertura de crédito para Legislativo
A matéria trata da alocação de verbas no orçamento da Câmara Municipal de Uruguaiana para atendimento às necessidades do Poder Legislativo e outros benefícios previdenciários dos servidores.
A suplementação servirá para fazer frente as despesas até o final do corrente ano com benefícios previstos pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Oficio Circular DCF n.º 11/2020 do TCE/RS. Com o advento da emenda constitucional, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde) e o salário-maternidade não poderão ser custeados com recursos do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor esteja vinculado, mas, sim por conta do ente federativo, cujas despesas com os respectivos pagamentos deverão ser computados em sua despesa com pessoal.