Doação de alimentos não comercializados é proposta

A Mesa Diretora indicará ao Poder Executivo que regulamente através de Lei ou Decreto autorização de doação e distribuição de alimentos excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo.

         Na reunião do dia 30 de junho de 2020, o presidente da Câmara Municipal, vereador Irani Fernandes (Progressistas) expôs a proposta que busca combater o desperdício de alimentos.

          A matéria baseia-se em leis Estadual e Federal, em vigor, que tratam sobre a autorização para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos como cozinhas industriais, "buffets", pizzarias, padarias, dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes. De acordo com o sugerido, a doação dos alimentos poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social.

      Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação; não deve ter comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e suas propriedades nutricionais devem estar mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

         “O doador ou intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. Desta forma, as novas Leis têm a intenção de dotar os estabelecimentos comerciais de garantia jurídica para que coloquem em prática a doação, parando de jogar comida no lixo, com o amparo legal do município”, esclareceu Irani.