Dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópia é tema de PL
A matéria de autoria do vereador Carlos Delgado (P) foi apresentada na reunião desta terça-feira, dia 22 de maio de 2018.
A proposta busca dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nos órgãos e entidades da administração municipal.
O Projeto orienta o uso da presunção de boa-fé; da atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; da eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, entre outros critérios.
“Buscamos permitir a celeridade aos processos no setor público, promovendo reformas que possam produzir avanços e que desburocratizem a vida do cidadão uruguaianense. Essa medida de imediato reduz custos cartoriais e processuais de todos os trâmites realizados em órgãos e entidades públicas de Uruguaiana”, esclareceu Carlos Delgado.