Desobrigação de passagem na roleta de ônibus é tratada em PL

Projeto de Lei que dispõe sobre a desobrigação de passagem pelas catracas/roletas de ônibus do transporte coletivo para pessoas com mobilidade reduzida tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana.

      A proposta de autoria do vereador Irani Fernandes (P), apresentada no dia 5 de dezembro de 2019, será encaminhada às Comissões Técnicas da Casa para estudos.

      A matéria autoriza o embarque e desembarque pela porta do ônibus que não possuir roleta das pessoas obesas, as mulheres em estado de gravidez avançada e as pessoas com incapacidades físicas severas.

      “Essa solicitação vem da comunidade. Buscamos evitar constrangimentos e choque entre esses usuários e o motorista que hoje tem o arbítrio da escolha sobre a passagem”, considerou Irani.

       Este benefício não dispensa o pagamento da tarifa, salvo as gratuidades previstas em Lei e os interessados deverão se cadastrar na empresa permissionária ou concessionária.