Desconto nos juros e multas de débitos de 2018 é aprovado
A matéria de autoria do Poder Executivo concede 100% do desconto à vista e 50% no parcelamento, em 10 vezes, nos valores inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
O benefício será concedido mediante assinatura do Termo de Adesão por parte do interessado. O objetivo é recuperar valores de dívida ativa em curto prazo e com base na negociação amigável com os contribuintes inadimplentes com os cofres públicos. O Executivo declarou ser volumoso o valor acumulado de débitos, sem perspectiva de arrecadação do valor principal acrescidos da integralidade de juros e multa.
O PL aprovado ainda possibilita aos empresários locais a regularização de seus estabelecimentos, pois este benefício abrangerá Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização e Localização (Alvará); Alvará Sanitário e de Uso de Área.