Decisão judicial garante imunidade parlamentar a vereadora de Uruguaiana

A Turma Recursal Criminal, instância julgadora final das decisões dos juizados especiais criminais do Estado, com sede em Porto Alegre, garantiu a imunidade parlamentar da vereadora Alfonsina Guedes de Moura (PMDB) ao negar provimento a um recurso de apelação interposto pelo presidente de entidade carnavalesca de Uruguaiana, empresário Jair dos Santos Rodrigues. Os magistrados Alberto Delgado Neto, Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira negaram, por unanimidade, provimento ao recurso e mantiveram a decisão do juizado especial criminal de Uruguaiana que havia rejeitado a queixa-crime oferecida pelo carnavalesco contra a vereadora por injúria, calúnia e difamação.
O fato julgado ocorreu no dia 16 de março de 2006, durante uma sessão ordinária, realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Uruguaiana. A vereadora havia se manifestado a respeito dos resultados do desfile das escolas de samba no Carnaval/2006. O relator da decisão adotada pela Turma Recursal, magistrado Alberto Delgado Neto, julgou que a manifestação da vereadora havia se “dado em sessão da Câmara Municipal e dentro de um contexto evidente de utilização da condição de parlamentar para manifestar sua indignação com relação a supostos fatos locais”.
O juiz relator opinou que “em se tratando de palavras ou pronunciamentos de parlamentares no efetivo exercício da função, se o pronunciamento se deu na defesa acalorada e com o natural elemento subjetivo emocional que muitas vezes invoca, a própria Constituição Federal no seu artigo 29, inciso VIII, deixa evidente que nessas hipóteses o interesse particular, normalmente privilegiado nos casos de crime contra a honra, cede ao interesse público de manter a livre manifestação do parlamento, onde o uso da palavra não traduz a manifestação pessoal do parlamentar e sim a presumida voz de seus representados”. O magistrado entendeu que a vereadora se manifestava sobre problemas e discussões naturais do parlamento acerca do carnaval. “É natural que até em algum excesso, tenha atingido a honra do carnavalesco. Mas este, envolvido em festa pública e com supervisão do município, situa-se em cenário onde o controle e a sociedade merecem o mais amplo esclarecimento, o que tem no parlamento sua casa”, escreveu o juiz.
A vereadora Alfonsina Guedes de Moura disse que jamais esperava do carnavalesco o ajuizamento de uma queixa-crime contra ela em virtude das manifestações ocorridas no parlamento. “Conheço-o muito bem e admiro seu trabalho a frente de Os Rouxinóis que tanto engrandece o carnaval da minha cidade. Na época, o que eu não concordava era com o resultado do carnaval e me manifestei a respeito”, disse a parlamentar.

2 de agosto de 2007