Débitos com o município poderão ser pagos por cartões de crédito

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o Projeto de Lei nº 119/16 que buscava autorização para o município proceder arrecadação por cartões de débito e crédito.

          Após a publicação da Lei, débitos de natureza tributária e não tributária poderão ser cobrados através de operações com os cartões, inclusive de maneira parcelada, nos moldes da legislação de parcelamentos vigente no município.

           De acordo com a matéria, o município fica autorizado a firmar contratação com as operadoras para a prestação do serviço. O objetivo é facilitar ao contribuinte o pagamento e agilizar o atendimento ao público.