Cumprimento de gratuidade no transporte para idosos é questionado
Através de requerimento de autoria do vereador Carlos Delgado (P) aprovado nesta terça-feira, dia 19 de junho de 2018, esclarecimentos serão solicitados à Empresa Viação Sinuelo.
O Artigo 39 da referida Lei, assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
“Essa demanda é significativa, em virtude de reclamações apresentadas pelos usuários e ser, essa, uma população vulnerável”, considerou Carlos Delgado.