Constituição de recursos do FUNDESTRADAS é alterada até dezembro
A matéria de autoria do Poder Executivo estabelece que 50% do valor líquido recebido anualmente pelo Município, proveniente do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR fica no Fundo. A Lei vigente destina 100% do valor do imposto.
A redução na percentagem será mantida até 31 de dezembro e os recursos provenientes do ITR que entrarem nos cofres públicos serão direcionados para aplicação no recurso livre do Município.
O FUNDESTRADAS é destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais. O Poder Executivo destaca que a medida considera as dificuldades financeiras do município e foi aprovada pelo Conselho Diretivo do FUNDESTRADAS. Também salienta que os valores já compostos no Fundo não serão retirados, muito menos aplicados de outra forma, a não ser para honrar as despesas já empenhadas e liquidadas, dentro do planejamento municipal. Cabe destacar que já foram aplicados mais de dezenove milhões na recuperação das estradas vicinais, as quais apresentam, atualmente, alto padrão de manutenção.