Conselho de Proteção e Defesa Civil tem composição modificada

Projeto de lei que altera a Lei de criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil foi aprovado no dia 25 de junho de 2024 pela Câmara Municipal de Uruguaiana.

         A proposição, de autoria do Poder Executivo, dá nova redação ao artigo 3º da Lei sobre a constituição do Conselho de órgãos governamentais e entidades não governamentais, de forma paritária.

      A matéria atualiza a listagem das entidades que integram o CMPDEC, incluindo algumas secretarias municipais e órgãos não governamentais; também estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá substituir, por Decreto, qualquer um dos órgãos na representação do Conselho, desde que mantenha correlação com as ações pertinentes à Política de Proteção e Defesa Civil.

    Ao CMPDEC compete, por exemplo, auxiliar na formulação, propondo normas, para implementação e execução do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil; expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da Política; estimular a participação de entidades públicas e privadas e da comunidade nas ações de proteção e defesa civil; promover campanhas públicas e educativas.

       O Conselho passa a ser constituído com dez Órgãos Governamentais: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Gabinete do Prefeito– GAPRE; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES; Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHARF; Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural – SEMIUR; Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – SEPLAN; Secretaria Municipal de Saúde  SMS; Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Exército Brasileiro; e Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

      Entidades não Governamentais serão representadas por: Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA; Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; Associações de Bairros; Clubes de Serviço; Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; Multilog Brasil S.A.; Concessionária de Água e Esgoto Sanitário – BRK; Concessionária de Energia Elétrica – RGE; Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e Associação Brasileira de Transportes Internacionais – ABTI.