Comissões apreciam projeto de revisão geral anual aos servidores
A matéria atende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 75 da Lei Complementar n.º 18/2018. A revisão geral anual é concedida pela aplicação dos índices inflacionários com base na variação do IPCA, da Fundação Getúlio Vargas, referente à anualidade do período de maio de 2023 a abril de 2024, que totaliza o percentual 3,688020% aplicável sobre o vencimento ou salário básico dos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como aos agentes políticos da Administração Direta, extensivo aos proventos e às pensões, em atendimento ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e, excluídos os contratados temporariamente.
Conforme o projeto, serão excluídas da revisão geral as categorias profissionais que, no período objeto da revisão, tenham recebido reajustes iguais ou superiores ao percentual ora concedido. Caso as categorias profissionais não tenham obtido quaisquer reajustes no período, esta revisão ser-lhe-á aplicada integralmente; ou, ainda, caso os reajustes próprios das categorias profissionais tenham sido em percentual inferior ao percentual previsto nesta revisão geral, ser-lhe-á alcançada a diferença, mediante procedimento de dedução entre os reajustes recebidos pelas categorias profissionais e a revisão geral ora praticada, observados os respectivos períodos de incidência dos reajustes.