Comissões analisam PL sobre Empresário no Bairro e Mercado Público
As propostas do Poder Executivo foram distribuídas para produção de pareceres na Comissão de Justiça e Redação nesta segunda-feira, dia 29 e março de 2021.
O Projeto de Lei N.º 29/2021 dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Municipal N.º 4.743/16 que instituiu o Programa Empresário do Bairro. A matéria aumenta o prazo de utilização dos espaços destinados pelo Programa, proporcionando uma segurança para os empreendimentos que também estão sendo afetados pelos impactos da pandemia.
Dessa forma, os estímulos e incentivos às empresas novas e em funcionamento que se instalarem no Empresário do Bairro, passam de 2 anos, prorrogáveis por mais um, para o prazo de quatro anos, prorrogáveis por mais um. A prorrogação do prazo deverá ser solicitada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A instituição de medidas para diminuição do impacto perante permissionários é disposta no PL 30/21. Os permissionários são os amparados pelo Programa Empresário do Bairro e as bancas do Mercado Público Municipal. Assim prorroga-se pelo prazo de 30 meses, o período de permanência em instalações públicas municipais, independente da situação em que se encontrem.
A ação considera a recessão gerada pela pandemia e os efeitos dela decorrentes, associado ao estado de calamidade pública decretado no âmbito do município.