Comissões analisam PL sobre 13º salário dos servidores municipais
As matérias tramitarão em regime de urgência urgentíssima.
O Pl nº 173/23 trata da autorização ao Poder Executivo indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa ao 13º salário até o dia 20 do mês de dezembro.
A medida é opção aos servidores que não contratarem a operação de antecipação da gratificação natalina. O pagamento dar-se-á em até três parcelas, sendo facultado ao Poder Executivo a antecipação das parcelas vincendas, havendo disponibilidade financeira.
Aos servidores interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação, o município busca autorização através do Pl nº 174/23 para indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação natalina dos servidores.
Conforme o Poder Executivo o procedimento leva em consideração as dificuldades financeiras decorrentes de, por exemplo, repasses efetuados ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana; valores efetivados com pagamento ao Tribunal de Justiça do RS, em atenção a Precatórios; valores transferidos a Justiça do Trabalho em atenção a RPV; e significativa redução dos repasses de recursos governamentais: ICMS (Estado) e FPM (Governo Federal).