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      A Câmara Municipal de Uruguaiana informa as medidas adotadas para atendimento à legislação eleitoral vigente. O objetivo é atender os princípios que regem a administração pública na condução do trabalho legislativo municipal; e manter a imparcialidade diante do pleito, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas.

     Em 2 de maio de 2024, publicamos a Portaria nº 78 que regulamenta as normas a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante o período eleitoral.

     Até o dia 6 de outubro, as postagens seguem exclusivamente de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não resultando em promoção pessoal ou em propaganda eleitoral, com atenção redobrada ao cunho institucional do Poder Legislativo.

      Nas publicações e nas notícias sobre projetos de lei em análise ou aprovados, não constarão imagem, vídeos individuais, citação de seus respectivos autores, símbolos gráficos (hashtag ou arroba) ou qualquer outra forma de identificação e de transferência de audiência aos perfis de pré-candidatos em todas as plataformas.

     As atividades plenárias e as sessões ordinárias de terças e quintas-feiras, excluindo-se o período de comunicações, serão transmitidas ao vivo, uma vez que são fundamentais para o processo transparente e democrático.

     Os comentários serão excluídos nas diversas plataformas, evitando uso para fins de propaganda partidária.

     As demais sessões de entregas das homenagens, regulamentadas na legislação municipal, serão mantidas e as imagens arquivadas pela Casa Legislativa, ficando à disposição da comunidade.

     A Câmara Municipal de Uruguaiana permanece comprometida com a transparência, a publicidade, a informação e os princípios democráticos que guiam nossas ações.