Cinco PLs na pauta segunda-feira

            Cinco projetos de Lei serão votados na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020, às 10h, em reunião extraordinária na Câmara Municipal de Uruguaiana. Na oportunidade, as matérias encaminhadas pelo Poder Executivo serão apresentadas, apreciadas pelas Comissões Técnicas e votadas.

 APAE

             Os Pls 51/52 tratam de recursos para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O primeiro autoriza a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00. O valor é oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Afonso Hamm para a instituição.

             Complementarmente, o PL 52 autoriza esse repasse a título subvenção social, com a finalidade de auxiliar nas despesas com a folha de pagamento de profissionais da área da saúde, que atuam na APAE; na aquisição de insumos e produtos de higiene; e, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o atendimento de pacientes atendidos pela entidade.

 Construção de ESF e manutenção de iluminação pública

               Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.585.422,61 é previsto no PL 53/20. O objetivo é alocar recursos em rubricas do Fundo Municipal de Saúde para assistência básica e Estratégia Saúde da Família, com valores destinados à construção da nova unidade de saúde dos Bairros Santo Antônio e Santana (ESF23). Também da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública do Município e outros serviços, destinados a aquisição de material de consumo e ao pagamento das despesas da iluminação pública à empresa RGE, por inclusão de superávit de recursos do Fundo Municipal de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (FUMCIP).

 Manutenção de contratos de agentes de endemias até concurso

              O Projeto de Lei n.º 54/2020 dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119/20 que autorizou a manutenção das contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias. A alteração permite a manutenção dos contratos pelo prazo de até 180 dias, a contar de 28 de julho de 2020, considerando ser a última renovação já que o município abriu inscrições para realização do competente concurso público visando o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo.

Medida para garantia de transporte escolar

            Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar o Pl 55/20. A proposta é manter os contratos de forma a possibilitar o pronto reestabelecimento quando a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID -19 findarem, observando a Nota Técnica N.º 2/2020/TCE.

            A administração fica autorizada a manter o pagamento mensal, para os quais for indicada a suspensão total ou parcial dos serviços, deduzidas as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos dos trabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da emergência e calamidade pública.

           Esse fica condicionado a não demissão dos empregados afetos à prestação dos serviços no período em que perdurar a medida excepcional; abatimento posterior de valores adiantados durante o período de interrupção, a fim de evitar eventuais pagamentos em duplicidade; e outras condições e contrapartidas ficarão a critério de ajuste da Administração Pública Municipal.

              O Poder Executivo salienta que, em março, quando houve a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do município resultou, por consequência, na paralisação dos serviços do transporte escolar rural. No entanto, nesse mesmo período o Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassou normalmente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) os recursos que são distribuídos aos municípios para a gestão do transporte escolar.