CCJ analisa contratações para saúde e Conselho de Turismo
O PL 89/21 trata de profissionais para atuação na Vigilância Epidemiológica, sendo enfermeiro (2 vagas); técnico de enfermagem (8 vagas); assistente social (1 vaga); no Serviço de Assistência Especializada: IST/AIDS, HV e TB (Infecções Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais e Tuberculose), sendo enfermeiro (2 vagas) e técnico em enfermagem (2 vagas); e no LAMINF – Laboratório de Monitoramento de Infecções do HIV, duas vagas de farmacêuticos.
As contratações deverão ser efetuadas através de processo seletivo simplificado, e se darão por regime jurídico-administrativo, pelo prazo de até seis meses, prorrogáveis por iguais períodos. A medida impõem-se pela necessidade de se manter o pleno atendimento dessas unidades.
Conselho de Turismo
Também é apreciado o PL nº 85/21 que dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Refere-se a criação de órgão consultivo e deliberativo, que deverá obedecer a um plano de desenvolvimento e auxiliará na determinação de ações estratégicas para se alcançar o fortalecimento das atividades turísticas e econômicas em Uruguaiana, bem como estimular o estabelecimento de investimentos estaduais, nacionais e internacionais no município.
O PL estabelece a composição do Conselho por 16 titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos governamentais e não-governamentais. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.453, de 20 de maio de 1994 criando o CMTUR.
O Poder Executivo registrou na justificativa da matéria que a solicitação de alteração do CMTUR, se deu em virtude de que entidades que atuam diretamente com o planejamento e organização do turismo na cidade, não constavam na composição estabelecida inicialmente, dificultando, muitas vezes, as projeções adequadas ao turismo local. Entre elas Sindicato Rural; SINDILOJAS; SEBRAE e UNIPAMPA.