Câmara trabalha para instituir Conciliação Judicial de anistia

O projeto em tramitação na Câmara Municipal que pretende instituir a Conciliação Judicial Tributária foi tratado entre os poderes Legislativo, Judiciário, proponente da ação, e Executivo. A presidente, vereadora Jussara Osório e Vice-presidente, vereador Egídio Carvalho, receberam o Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Civel de Uruguaiana, Carlos Eduardo Faraco e secretário Municipal de Governo, Paulo Inda e Procurador Geral, Mateus de Carvalho nesta quarta-feira, dia 16 de setembro de 2015.

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           A proposta é facilitar a concessão de anistia de juros e multa para a quitação de débitos com a Fazenda Pública através da mediação do Poder Judiciário. Assim, o Poder responsabiliza-se pela execução do projeto inédito em Uruguaiana que busca auxiliar os munícipes com interesse em saldar dívidas. Também modernizar a administração pública, diminuir através do trabalho intensivo o número de processos ativos e fortalecer a arrecadação do município.

        “É a oportunidade dos contribuintes beneficiarem-se da anistia e do município providenciar com o Judiciário alternativas para a arrecadação”, esclareceu Faraco. No encontro, a presidente, Jussara, frisou a sensibilidade do Judiciário diante da situação financeira do município e a disponibilidade do Legislativo em agilizar a análise da matéria.

O Parlamento também trabalha a matéria como sendo mais uma alternativa do município para o pagamento de sua dívida, analisando a possibilidade de direcionar estes recursos para esta demanda.

Projeto em tramitação

         A matéria prevê que a Conciliação Judicial Tributária Municipal ocorra entre os dias 3 e 30 de novembro de 2015, e dispõe sobre a anistia que varia de 30% a 100% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não-tributários.

             Deverão ser realizadas audiências pelo Poder Judiciário para auxiliar os contribuintes, em conformidade com as informações que serão repassadas pelo Judiciário após a aprovação do projeto na Câmara.

             O projeto de lei será apreciado em regime de urgência urgentíssima pela Câmara Municipal conforme aprovado na última sessão ordinária. As Comissões Técnicas deverão reunir-se extraordinariamente para examinar a proposta.

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