Câmara rejeita regime de urgência para projetos do Executivo
A Câmara de Vereadores rejeitou, nesta terça-feira, a tramitação em regime de urgência dos projetos de lei do Poder Executivo que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e sobre a forma de eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar de Uruguaiana. Os projetos têm como objetivos principais reorganizar o serviço do Conselho Tutelar e adequar a legislação municipal às novas orientações e regulamentações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os dois projetos tramitarão em regime normal com prazo de 120 dias para apreciação pelas comissões técnicas e votação no plenário.
12 de setembro de 2006