Câmara promulga Lei para divulgar direitos dos autistas
A lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos a dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi promulgada na manhã desta sexta-feira, dia 26 de junho de 2015, pela Câmara Municipal. O projeto dos vereadores Irani Fernandes e Ronnie Mello teve expirado o prazo de sanção pelo Executivo, sendo assim de responsabilidade da presidente, vereadora Jussara Osório, a determinação do ato.
Dessa forma, torna-se Lei a matéria que determina aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e repartições públicas, a colocação de cartazes ou placas em local visível, preferencialmente próximo ao caixa, com a informação de atendimento preferencial a pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes. Os estabelecimentos devem adequarem-se em 60 dias ao disposto na Lei.
Os vereadores proponentes destacam a importância da execução do projeto para a qualidade de vida dos portadores de autismo e acompanhantes, evitando a espera em filas, além de aproximar e conscientizar a sociedade dos direitos reservados aos portadores de deficiência. O TEA engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, apresentando impedimentos nas interações sociais.