Câmara Municipal aprova retirada do projeto de lei das RPVs

O líder do Governo na Câmara Municipal de Uruguaiana, vereador José Fernando Tarragó (PSDB), retirou, na sessão ordinária desta quarta-feira (02/06/10), o projeto de lei de autoria do Executivo que pretendia disciplinar o pagamento pela Fazenda Municipal das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) decorrentes de condenações judiciais sofridas pelo município. Os demais vereadores aprovaram a retirada do projeto por oito votos favoráveis e duas ausências.

Logo na reabertura da sessão ordinária, os vereadores leram a emenda modificativa que o prefeito municipal chegou a encaminhar ao Legislativo, elevando o parâmetro inicial de 10 salários mínimos para 15 salários mínimos. A emenda modificativa, no entanto, não chegou a ser discutida porque o líder do governo anunciou a retirada do projeto de lei na sequência.

O vereador Fernando Tarragó informou que o prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB) foi sensível às manifestações da bancada governista e determinou a retirada do projeto de lei. “A prefeitura não possui dívidas que não possa pagar, por isso o prefeito determinou a retirada do projeto”, disse Tarragó. Com a retirada da proposta legislativa, o município de Uruguaiana obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 62, que estabeleceu o parâmetro de até 30 salários mínimos para pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais sob o regime de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O vereador Mauro Brum (PMDB), que havia alertado os demais vereadores sobre o prejuízo que os credores do município sofreriam, caso fosse mantido o parâmetro inicial, cumprimentou o líder do governo e a bancada governista pela atuação política e pela retirada da proposta. “Se o projeto fosse aprovado na terça-feira passada, os vereadores teriam aprovado um projeto que prejudicaria muitos servidores municipais que já conquistaram seus direitos na Justiça. Seria um calote”, destacou o vereador.

A sessão ordinária foi acompanhada por dezenas de servidores do município que repudiaram a proposta legislativa inicial. Ao ser aprovada a retirada do projeto, os servidores aplaudiram a decisão dos vereadores. A administração municipal, de acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda à Câmara Municipal, neste ano, já pagou diversas sentenças em RPVs, totalizando um valor de R$ 59,1 mil. Além dos valores pagos, há ainda restos a pagar, em 2010, no valor de R$ 59,6 mil.

A Emenda Constitucional nº 62 concede um prazo de até 180 dias, contados a partir da sua publicação, em 9 de dezembro passado, para que os municípios regulamentem a matéria sob pena de valer o parâmetro de até 30 salários mínimos. O município de Uruguaiana obedecerá o parâmetro contido no dispositivo constitucional.