Câmara Municipal aprova prorrogação de contratos temporários
A Câmara de Vereadores de Uruguaiana aprovou, nesta quinta-feira, em reunião extraordinária, a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais que atuam no Serviço Sentinela, da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação. A prorrogação será pelo prazo máximo de 12 meses. Atualmente, o serviço é responsável pelo atendimento e proteção especial das crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual no município.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal permitirá que os 18 profissionais com contratos temporários permaneçam atuando no serviço que é referência para todo o Estado, estando entre os cinco programas gaúchos pioneiros. As equipes do Sentinela atuam no município desde 2002, quando a prefeitura e o governo federal firmaram convênio para implantar o serviço. Pelo convênio, o governo federal repassa R$ 10,3 mil mensais para a manutenção das equipes de atendimento.
No ano passado, o Serviço Sentinela acompanhou, em Uruguaiana, 108 casos de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. O número de casos ratifica o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI), do Congresso Nacional, que colocou Uruguaiana entre os municípios brasileiros com maior incidência de casos de exploração sexual infanto-juvenil, devido ao grande fluxo de pessoas (turistas e trabalhadores) pela fronteira Brasil-Argentina.
A coordenadora do Serviço Sentinela, Marlene Rosa de Freitas, acompanhou a votação do projeto e disse que preocupava a possibilidade de desmantelamento das equipes de profissionais e de educadores sociais que atuam no serviço desde 2002. Para ela, o processo de contratação de novos profissionais poderia interromper o atendimento das crianças. Os vereadores de Uruguaiana aprovaram o projeto com apenas uma emenda modificativa no texto original, encaminhado pelo poder executivo. Os vereadores alteraram o texto prevendo que os contratos temporários deverão vigorar pelo prazo máximo de 12 meses, até que ocorra a realização do concurso público para o provimento efetivo dos cargos do Serviço Sentinela.
17 de janeiro de 2008