Câmara Municipal acata veto parcial aposto pelo prefeito ao projeto antibullyng

     A Câmara Municipal acatou o veto parcial aposto pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB) ao projeto de lei que dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullyng” nas instituições de ensino públicas e privadas do município. O projeto, de autoria do vereador Rafael Alves (PSDB), havia sido aprovado em outubro passado.

     O prefeito Sanchotene Felice vetou os dois primeiros parágrafos do artigo 2º do projeto por entender que a Câmara Municipal extrapolou sua competência, tipificando condutas de bullying e inovando na matéria. No entendimento do prefeito, a competência para tipificar condutas é da União. Com nove votos favoráveis, os vereadores acataram a justificativa e o veto aposto.

     O restante do projeto, no entanto, passará a vigorar como lei municipal. A intenção dos legisladores é que a lei promova políticas de prevenção das práticas de “bullyng” nas escolas do município. A expressão inglesa “bullyng” designa situações continuadas de agressões físicas e morais, praticadas por uma pessoa ou um grupo de pessoas contra uma criança ou um adolescente em ambiente escolar.

     De acordo com o vereador Alves, há estudos que indicam ser a prática de “bullyng” responsável pelo baixo desempenho escolar dos alunos, pela evasão escolar e, em alguns casos, até por tentativas de suicídio de adolescentes. Com a nova lei, o município poderá desenvolver políticas e coibir este fenômeno dentro das escolas.

 

7 de dezembro de 2010