Câmara mantém 3,51% aos salários básicos inferiores ao mínimo

             Os vereadores, unanimemente, votaram contra o veto parcial encaminhado pelo Prefeito Municipal ao projeto de Lei que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, detentores de cargos em comissão e agentes políticos do Poder Legislativo. Em Ato Legislativo, a Câmara Municipal encaminhou emenda ao projeto estendendo a concessão de 3,51% às categorias funcionais cujos salários básicos fiquem abaixo do mínimo legal, tendo a complementação necessária até atingir o valor do piso nacional, incidindo, a partir daí, as vantagens e a presente revisão salarial.

         Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 28 de maio de 2015, o veto foi exposto em plenário e derrubado pelos parlamentares na presença dos servidores e do Sindicato dos Municipários. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarou parecer opinando rejeição ao ato do Prefeito e manifestando legalidade e constitucionalidade da emenda da Câmara. No relatório apresentado pelo vereador Marcelo Lemos foi destacado o viés social e de defesa ao trabalhador do Ato Legislativo, atendendo a diversos princípios e preceitos constitucionais.

                 Entre os dispositivos de legislação Municipal, Federal e Estadual elencados está o direito dos trabalhadores à melhoria de sua condição social, ao salário mínimo previsto em lei com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo e a proibição de diferença de salários, também os objetivos do Estado Brasileiro à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais.

               Conforme consta no parecer e foi reiterado pelos vereadores durante as discussões que envolveram o projeto, a alteração proposta pelo Parlamento busca a garantia, a defesa e a inclusão do trabalhador municipal mais vulnerável que, pelo projeto original, não teria efeito na revisão geral. Cerca de 900 servidores encontram-se nesta a situação considerada desigual e injusta pelos parlamentares.

                 O Poder Executivo apontou a limitação da Câmara legislar sobre o aumento de despesas ao município como justificativa ao veto. Nesse sentido, foi esclarecido que a emenda não interferiu na iniciativa privativa para propor o projeto, que no âmbito dos servidores municipais do Executivo é do Prefeito Municipal, assim como não alterou e sequer reajustou o índice proposto. Também considerou a Lei de Responsabilidade Fiscal que diz respeito a não obrigatoriedade de apresentação de impactos financeiros para projetos de concessão de revisão geral anual.

                    De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a matéria segue para promulgação do Prefeito que deve realiza-lá em 48h. Em caso de expirado o prazo será promulgada pela presidente do Legislativo, vereadora Jussara Osório.