Câmara de Vereadores discute vetos apostos pelo prefeito Felice
Na primeira reunião extraordinária do ano, os vereadores de Uruguaiana discutiram e votaram dois vetos apostos ao Ato Legislativo nº 156/06. O Ato Legislativo estima a receita e fixa a despesa do município de Uruguaiana para o exercício financeiro deste ano. A reunião foi convocada pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB),
A votação começou às 9h e se estendeu até 13h30min. Os vereadores apreciaram em separado os dois vetos. Por seis votos favoráveis – apenas três contrários – os vereadores José Fernando Tarragó (PSDB), Alfonsina Guedes de Moura (PMDB), Josefina Soares (PSDB), Jussara Osório (PP), Luís Gilberto de Almeida Risso (PSDB) e Rogério de Moraes (PT) aprovaram o veto aposto pelo prefeito municipal ao artigo 8º do Ato Legislativo nº 156/06.
Segundo o assessor legislativo da prefeitura, Orvandil Freitas, o veto era necessário porque a manutenção da redação do artigo 8º burocratizaria e inviabilizaria a agilidade nos procedimentos orçamentários da prefeitura.
– Todos os procedimentos e, inclusive, o limite de 5% autorizado por Lei Orgânica, ficaria, também, inviabilizado, acarretando burocracia inócua às técnicas e às metodologias operacionais que precisam ser ágeis e dinâmicas – declarou o assessor.
Caso fosse mantida a redação do artigo 8º, o prefeito municipal teria de enviar projetos de lei para a Câmara Municipal aprovar a suplementação de créditos destinados a atender insuficiências de dotação, pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, e despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios, mesmo dentro do limite de 5% da despesa total fixada. Com a aprovação do veto, o artigo passa a ter a redação de acordo com o projeto de lei, originalmente, apresentado pelo Poder Executivo.
Na reunião, os vereadores também discutiram o segundo veto aposto pelo prefeito. O segundo veto, no entanto, foi rejeitado pelos legisladores. Por seis votos contrários – apenas três foram favoráveis -, os vereadores Mauro Brum (PPS), Liliane Riela (PTB), Maria do Carmo Victorino (PT), Alfonsina Guedes de Moura (PMDB), Jussara Osório (PP) e Luís Gilberto de Almeida Risso (PSDB) mantiveram a emenda ao artigo 11 do Ato Legislativo nº 156/06.
O prefeito havia vetado o artigo por entendê-lo inconstitucional, justificando que o texto do artigo 11 amparava-se em um artigo inexistente na Constituição Federal. O referido artigo, em vez de mencionar o artigo 29-A da CF, referiu-se equivocadamente ao artigo 129-A da Carta Magna para fixar o total da despesa do Poder Legislativo Municipal para 2007 em 7%. Após reuniões com os secretários do Planejamento e da Fazenda do Município e uma consulta ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), os vereadores votaram pela rejeição do veto aposto pelo prefeito, entendendo que o erro datilográfico não prejudicará a interpretação da disposição constitucional.
4 de janeiro de 2007