Câmara busca detalhamento sobre destino das taxas de lixo

 27 de fevereiro de 2015

              Informações detalhadas sobre a taxa de lixo e iluminação cobradas a partir janeiro de 2015, regulamentada no Código Tributário do Município desde 2014, são solicitadas ao Poder Executivo por indicação do vereador Irani Fernandes (PP). O requerimento do parlamentar busca acompanhar a evolução e a prestação desses serviços públicos.

           O município atualizou a forma de arrecadar as taxas de lixo, atribuindo faixas de área diferenciadas por economias residenciais e não-residenciais, tamanho dos imóveis e na periodicidade de coleta dos resíduos. A justificativa do Executivo para o reajuste baseava-se na defasagem da taxa que não cobria o pagamento dos gastos; na necessidade de diferenciar a cobrança de imóveis comerciais e no pagamento do transbordo do lixo. Entretanto, segundo Irani, até o momento não foi colocado em prática, mesmo a cobrança das novas taxas estando em vigor, situação que exige providências do Poder Legislativo.

           O requerimento questiona a previsão total de valores a serem arrecadados nas unidades residenciais e não residenciais; periodicidade de coleta de resíduos semanais; valores mensais efetivamente recolhidos, extratos das contas-correntes do Fundo Municipal de Custeio dos Serviços de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação de Resíduos, onde devem ficar vinculados, sem exceção, todos os recursos arrecadados com a Taxa de Lixo; também valores pagos por serviços de coleta, remoção, varrição, coleta seletiva, ações judiciárias, reciclagem e outros julgados pertinentes.

Descrição sobre taxa de iluminação é solicitada

              O vereador Irani Fernandes (PP) pede informações sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) cobrada desde janeiro de 2015. O requerimento aprovado no encontro da Comissão Representativa da Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 25, solicita a cópia do convênio/contrato celebrado com a concessionária AES Sul; o valor total do consumo mensal do município, em que apareça o consumo de iluminação nas ruas e o consumo nas repartições públicas; valor mensal arrecadado; valor da sobra devolvida mensalmente pela concessionária; valor da dívida atual, após aprovada a dação em pagamento na Câmara; extrato mensal de conta-corrente do Fundo Municipal de Custeio do Serviço de Iluminação Pública e cópia de Decreto que nomeou o Conselho Fiscal do Fundo.