Legislativo autoriza concessão de uso do Cantão
Essa modalidade de contrato administrativo permite a um particular utilizar um bem público de forma privativa, mediante o pagamento de uma contrapartida.
Nos termos da nova lei de licitações, a concessão será objeto de edital próprio, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação a ser realizado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (COMABI) para fins de locação do imóvel.
Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE) a elaboração do “Termo de Referência” apresentando critérios e condições à prestação dos serviços. A concessão terá o prazo de dez anos.
O Poder Executivo registrou na justificativa do projeto que vem buscando, há algum tempo, reativar aquele espaço físico, porém, a primeira licitação foi deserta, agora, para novo processo impõem-se a observância dos dispositivos da legislação federal e do decreto municipal vigentes, e, para a legitimidade do processo revogam-se as Leis n.º 5.309, de 2021 e n.º 5.556, de 2023.
A empresa vencedora da licitação precisará adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Camping, ficando com a exclusiva responsabilidade de buscar, junto os órgãos ambientais, os respectivos licenciamentos, que lhe permita a exploração econômica, a título de manutenção e conservação do local, mediante economato, cobrança de entrada e de uso dos diversos serviços e equipamentos disponibilizados aos usuários, exceto da rampa de acesso ao rio de uso universal e gratuito.