Câmara atualiza legislação sobre concessão de uso de parques, praças, jardins e largos públicos
Na pauta, o Projeto de autoria do Poder Executivo, alterando a redação ao artigo 18 da LOM que autoriza a concessão de uso de parques, praças, jardins e largos públicos, vedada a doação ou venda.
A proposta toma por base a vigência da nova Lei de Licitações n.º 14.133/21, que estabeleceu novas normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas. Segundo o Executivo, a modificação legislativa se faz necessária na medida em que a possibilidade de concessão de uso de áreas públicas, respeitados os requisitos legais, auxiliará na busca por investimentos no setor privado.
Com aprovação da matéria, fica facultada a permissão, a título precário, de pequenos espaços públicos para instalação de bancas móveis e padronizadas, destinadas à venda de impressos, limitada a quatro bancas por quarteirão e a uma por proprietário; construção de quiosques para venda de alimentos e bebidas, limitado a um por quarteirão; e exposição e feira de caráter artístico-cultural, por tempo limitado.
As construções de quiosques podem ser realizadas pelo Poder Público, para locação ou por terceiros, para exploração temporária e o padrão regulamentado por lei específica. Os recursos, oriundos das concessões serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FUMDE).