Câmara aprovou resoluções para promoção e estágio probatório
As propostas apresentadas pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes, adaptam os regulamentos da Casa à Lei Complementar nº 18/18 que institui o regime Jurídico dos Servidores Públicos de Uruguaiana.
São eles o PR 4/18 que estabelece normas ao estágio probatório, determina dispositivos como a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; o método de avaliação ao longo dos 36 meses de estágio e os quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e produtividade, entre outros.
Também o PR nº 5/18 que regulamenta critérios para promoção por merecimento dos servidores aptos. Entre os dispositivos estão as avaliações a serem realizadas pelas chefias imediatas, assim como o acompanhamento, gestão e fiscalização da Comissão sobre conhecimento do trabalho, interesse no trabalho, produtividade, aperfeiçoamento profissional, capacidade de assimilação, disciplina, iniciativa e criatividade, relacionamento humano, assiduidade e pontualidade.