Câmara aprova transporte gratuito para portadores de sofrimento psíquico grave
A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta terça-feira, o acréscimo de novas disposições à Lei Municipal 3.185/2002, estendendo o transporte gratuito aos portadores de sofrimento psíquico grave e seus acompanhantes. A exemplo do que ocorre com os deficientes físicos e excepcionais, cidadãos em tratamento oncológico ou de hemodiálise e doentes de AIDS, os portadores de sofrimento psíquico grave também passam a contar com o benefício do passe livre. O projeto de lei é de autoria de vereador.
Segundo o vereador, o município de Uruguaiana mantém um serviço de atendimento integral à saúde mental, em nível ambulatorial, semi-intensivo e intensivo, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), para 45 portadores de sofrimento psíquico grave. Conforme o parlamentar, o modelo de atenção à saúde mental mudou o paradigma da assistência psiquiátrica, diminuindo as hospitalizações e retirando das ruas pessoas com sofrimento mental que se tornaram usuários do CAPS.
– Os pacientes atendidos são, na sua maioria, pessoas carentes e que necessitam de passe livre no transporte coletivo do município de Uruguaiana para realizar o tratamento. Aliás, o Executivo, extraoficialmente, já vem fornecendo passes, e o referido projeto tornará esse procedimento oficial, dando garantia às pessoas de seu recebimento – disse o vereador.
O projeto de lei aprovado também contempla com passe livre o acompanhante do portador de sofrimento psíquico grave que receba atendimento no CAPS. Os portadores de sofrimento psíquico poderão usar o benefício do passe livre quando se deslocarem para o atendimento no CAPS. A lei deve entrar em vigor na data de publicação.
15 de agosto de 2006