Câmara aprova regulamento do estágio probatório

A Câmara Municipal aprovou, na tarde desta terça-feira, resolução que institui o Regulamento de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Uruguaiana. O regulamento disciplinará os procedimentos para o acompanhamento dos servidores públicos da Casa Legislativa em estágio probatório no período de três anos de efetivo exercício. Os novos servidores nomeados serão avaliados nos seguintes fatores: assiduidade e pontualidade, iniciativa, relacionamento interpessoal, responsabilidade, produtividade, dedicação ao serviço e eficiência.
O regulamento prevê ainda que serão realizadas cinco avaliações durante os três anos de avaliação do estágio probatório. Para confirmação do servidor no cargo, os novos servidores da Câmara Municipal deverão alcançar uma pontuação igual a dois terços do grau máximo em cada um dos fatores de avaliação, no resultado final.
A Câmara Municipal criou também a Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório que atuará junto ao Departamento de Recursos Humanos. A Comissão terá competência para coordenar o processo de estágio dos 10 novos servidores da Câmara Municipal que entraram em exercício, após aprovação em concurso público. O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal procederá a exoneração do servidor, quando desfavorável a avaliação do estágio probatório sobre a permanência do mesmo no cargo.

15 de agosto de 2006