Câmara aprova REFIS 2023
De proposição do Poder Executivo, o programa dispõe a concessão de desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31/12/2022.
A matéria estabelece para pagamento à vista serão concedidos 100% de desconto de juros e multas; em até 12 parcelas serão concedidos 75% de desconto de juros e multas; em até 48 parcelas para débitos de até R$ 300.000,00 concedendo desconto de 50% de juros e multa; e em até 60 parcelas para débitos acima de R$ 300.000,00, concedendo desconto de 50% de juros e multa.
Para maiores informações, acesse o link para o projeto na íntegra:
https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/8268
O atendimento é na Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Santana, 2467 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou telefone: (55) 3911-3026.