Câmara aprova Programa de 100% de desconto em juros nos débitos com a prefeitura
A matéria de autoria do Poder Executivo concede 100% de desconto em juros, moratória e multas de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com vencimento até 31/12/2016.
O benefício será concedido mediante assinatura do termo de adesão por parte do interessado, para pagamento somente à vista. Estende-se a isenção aos contribuintes com débitos vinculados a acordos de parcelamentos já concedidos com incentivos fiscais, incidentes sobre as parcelas vencidas até 31/12/2016.
O Executivo Municipal expedirá, através de ato próprio, instruções complementares que se fizerem necessárias para cumprimento dos dispositivos. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 1º a 20 de dezembro de 2017.
O instrumento oportuniza aos contribuintes condições favoráveis de regularização de suas dívidas e ao município medida de recuperação da meta e equilíbrio do orçamento.