Câmara aprova PLs que possibilitam recebimento de Lei Aldir Blanc

              Na reunião do dia 7 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou três projetos de lei de autoria do Poder Executivo que tratam de mecanismos para a cultura. O PL 44/20 cria o Plano Municipal de Cultura para o período 2021-2025, em consonância com a lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura. O Plano contém diagnóstico do desenvolvimento da cultura; diretrizes e prioridades; estratégias, metas e ações; resultados e impactos esperados; mecanismos e fontes de financiamento; entre outros dispositivos.

            Desenvolvido na 2ª Conferência Municipal de Cultura, o PMC torna-se instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia à execução da Política Municipal de Cultura.

               Esse momento é um marco na cultura de Uruguaiana. Possibilita o fomento de forma ampla e olhar diferenciado para a cultura. Além desse conjunto de leis aprovado permitir o credenciamento do município para que os trabalhadores da cultura recebem o benefício emergencial proposto por Lei Federal”, esclareceu a diretora de cultura, Maiza Jacques que utilizou a tribuna por proposição do vereador Fernando Tarragó (Republicanos).

               Na oportunidade, o Legislativo ainda aprovou os projetos relacionados nº 42 e 43, respectivamente inclui programa e ação no Plano Plurianual do Município (PPA 2018/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020); e que autoriza crédito adicional especial, no orçamento vigente, de R$ 15.000,00, para o Fundo Municipal de Cultura.


  Lei Aldir Blanc de emergência Cultural

                A Lei 14.017, de 2020, chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem a compositor falecido em maio em decorrência da Covid-19, criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor de cultura, em três parcelas.

             Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima.

         Diferente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União aos estados e municípios, que farão o repasse aos beneficiários.

                Em Uruguaiana serão destinados 870 mil reais. No site da Prefeitura é possível fazer o cadastro que é pré-requisito para o auxílio e mapeamento da área no município. Abaixo segue o link: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/pagina/view/43/cadastro-e-mapeamento-rede-de-arte-e-cultura