Câmara aprova matéria de regularização fiscal de contribuintes

A possibilidade dos munícipes de regularem suas dívidas tributárias com o município foi aprovada através de Projeto de Lei pela Câmara de Uruguaiana nesta quinta-feira, dia 11 de maio.

          A instituição do Programa de Regularização Fiscal que dá condições de pagamento aos contribuintes em débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa ou não, em cobrança administrativa ou judicial até 31/12/2016.

           A matéria propõe a liquidação de débitos mediante condições de pagamento em até 18 vezes e descontos em multas e juros. O Programa estabelece que aqueles que efetuarem o pagamento integral de seus débitos, por inscrição, à vista, terão desconto de 100% da multa e juros incidentes; aqueles com pagamento de forma parcelada em até três parcelas, gozarão do desconto de 90% da multa e juros incidentes.

           Os contribuintes que efetuarem o pagamento de forma parcelada em até seis parcelas, gozarão do desconto de 80% da multa e juros incidentes; em nove parcelas o desconto é de 70% da multa e juros incidente; em 12 parcelas gozarão do desconto de 60% da multa e juros incidente; em até 15 parcelas, gozarão do desconto de 50% da multa e juros incidentes; em até 18 parcelas, gozarão do desconto de 40% da multa e juros incidentes.

            O Poder Executivo Municipal expedirá, através de ato próprio, instruções complementares que se fizerem necessárias para cumprimento da Lei. O Programa entra em vigor na data de publicação, com vigência até 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogada por, no máximo, até 60 dias.