Câmara aprova garantias a aposentados e pensionistas
A matéria garante aos servidores públicos municipais estatutários aposentados, e seus pensionistas, que recebem diretamente pelos cofres do município, a manutenção de seus proventos e pensões já concedidos.
Também estabelece a complementação dos proventos, reposições e reajustes remuneratórios concedidos aos servidores em atividade, nos mesmos índices e nas mesmas datas, ressalvando, inclusive, a garantia de concessão de futuras pensões decorrentes destas aposentadorias. Essa medida supre a ausência de previsão legal e regulariza a situação dos aposentados e pensionistas estatutários. Essas garantias faziam parte do texto da Lei n.º 1.717/84, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, revogado quando da aprovação do novo Estatuto, omissão constatada e agora motivadora do PLC.
O Projeto foi aprovado com emenda que assegura as regras de transição das emendas constitucionais nº 20/98, 41/03 e 47/05 para os detentores de cargos efetivos à época de promulgação desta Lei. O objetivo é adequar o texto à Lei Complementar nº 19/18, para que, no futuro o município não se depare novamente com impasses que gerem demandas judiciais desnecessárias porque não foram vislumbradas todas as possibilidades de direitos garantidos pela Constituição Federal.