Câmara aprova Fundo para Turismo
A matéria de autoria do Poder Executivo cria o Fundo como instrumento de gestão, visando a organização e o desenvolvimento do turismo no município.
Conforme o PL, poderão constituir receitas do FUMTUR doações; valores de cessão de espaços para exploração comercial quando da realização de eventos de cunho turístico e resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; recursos provenientes de convênios e/ou parcerias, entre outras.
Esses recursos do FUMTUR proporcionarão aporte financeiro para custeio, manutenção, investimento, financiamento e/ou estímulos a projetos; planos; ações ou programas, provenientes do Poder Executivo e de entidades públicas ou da iniciativa privada com atividades relacionadas ao turismo, desde que estabelecidas por, no mínimo, um ano.
O Poder Executivo Municipal disponibilizará, anualmente, valor mínimo de R$ 50.000,00 em favor do Fundo Municipal de Turismo e trimestralmente divulgará, através do Conselho Municipal de Turismo, a captação de recursos; saldos disponíveis e os investimentos do Fundo.
Os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE), assim como a elaboração de Plano de Ação e de Aplicação dos recursos.