Câmara aprova concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais
A matéria de autoria do Poder Executivo segue para sanção do Prefeito e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio.
A revisão geral anual atende o artigo 37, X da Constituição Federal e significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, não se confundindo com aumento real. O PL foi aprovado com emenda e refere-se à aplicação dos índices inflacionários aplicados cumulativamente sobre a remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo; aos ocupantes de Cargos em Comissão e subsídios dos agentes políticos, extensivo aos proventos e às pensões, excluídos os contratados temporariamente e os servidores que recebem piso salarial da categoria profissional, determinado em legislação superior aplicável.
Os períodos compreendidos são de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 com a aplicação do índice de 3,37%; de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 com a aplicação do índice de 1,90%; e de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 com a aplicação do índice de 8,66%.