Câmara analisará projetos sobre subsídios para próxima legislatura
De acordo com a Constituição Federal, a fixação dos subsídios dessas autoridades é prerrogativa Do Poder Legislativo e deve ser estabelecida por lei na atual legislatura para o mandato subsequente. A Lei Orgânica Municipal especifica que a iniciativa para fixar os valores é da Câmara e deve ocorrer na última sessão da legislatura, até 30 dias antes das eleições. O Ofício Circular DCF nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul recomenda que a aprovação da lei ocorra antes das eleições para os cargos.
O PL n.° 106/24 trata do subsídio dos vereadores, o PL n.º 107/24 define o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, e o PL n.º 108/2024 propõe o subsídio dos Secretários Municipais.