Câmara analisa quatro projetos para cobrança de Contribuição de Melhoria
As matérias de autoria do Poder Executivo foram apresentadas na reunião do dia 18 de outubro de 2022.
Os trechos compreendidos são:
- Rua Antonio Monteiro, entre a Rua General Câmara e 7 de Setembro e entre a Avenida Flores da Cunha e Rua Venâncio Aires (Pl nº 125/22);
- Avenida Presidente Vargas, entre a Rua Marechal Deodoro da Fonseca e Rua Aleixo Wourloud (PL nº 126/22);
- Rua Benjamin Constant, entre a Rua General Hipólito e Rua Júlio de Castilhos (PL nº 127/22) e;
- Rua General Hipólito, entre a Rua dos Andradas e Rua Benjamin Constant (PL nº 128/22).
A Contribuição de Melhoria é o tributo, previsto em Lei, pago no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de obras públicas. O valor é taxado conforme serão os beneficiados proprietários de imóveis de frente para a via indicada; e terão como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
Os projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo estabelecem a publicação de edital prévio ao lançamento do tributo com a relação de proprietários e áreas compreendidas, planilha de custos e determinação das parcelas.
Propostas do Executivo apresentadas nos projetos:
Os pagamentos da Contribuição de Melhoria poderão ser realizados a partir do ano subseqüente à execução da obra, após publicação de edital, nas seguintes condições:
I - PLANO A: à vista, com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
II – PLANO B: pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, com desconto de 15%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
III – PLANO C: pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais (1 + 59) e sucessivas, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
IV – PLANO D: pagamento em 120 (cento e vinte) parcelas mensais (1 + 119) e sucessivas, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
V – PLANO E: pagamento em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais (1 + 239) e sucessivas, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte; e
VI – PLANO F: pagamento, em quantas parcelas for necessária, a critério do contribuinte, observada a sua capacidade de pagamento, sem descontos, desde que a parcela não seja inferior a 20 URM, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
A Contribuição de Melhoria será paga em tantas parcelas mensais e consecutivas, de tal modo que o montante anual dos respectivos valores não ultrapasse a 3% (três por cento) antes do valor atualizado do imóvel, incluída a valorização decorrente da obra, nos termos do previsto no inciso VI, do artigo 86, da Lei Complementar N.º 6, de 2014.
Caso se constate a transferência da propriedade do imóvel, que tenha usufruído do benefício da isenção, o novo proprietário, dentro de um período de até cinco anos do início da cobrança da contribuição, sujeita-se a avaliação social de que trata o artigo 98, da Lei Complementar N.º 6/2014.
Os projetos na íntegra estão acessíveis clicando AQUI.