Câmara analisa PL sobre gratificação natalina

Tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa ao 13º salário na data estabelecida por Lei.

            O objetivo do Poder Executivo é viabilizar o parcelamento da gratificação natalina mediante indenização do valor, acrescido de correção monetária, a ser calculada com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança. A indenização poderá ocorrer em até seis parcelas mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 1.000,00, vencendo a primeira no dia 20 de janeiro de 2021, incluídos os encargos indenizatórios.

           Será facultada ao Poder Executivo a antecipação das parcelas havendo disponibilidade financeira, exclusivamente aos servidores que, por suas razões, não aderirem à consignação em instituição financeira.