Autorização para parcelamento de dívida com Procuradoria-geral da Fazenda Nacional tramita na Casa

As Comissões Técnicas da Casa iniciaram nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, a análise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de dívida com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

         O Projeto de Lei nº 88/2017 possibilita o parcelamento em 96 parcelas da Dívida Ativa Não Tributária, resultantes de infrações geradas pela desobediência à legislação trabalhista, na gestão anterior, que implica na inscrição do Município do CADIN (Cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal).

            O valor supera R$ 320.000,00 e a situação impossibilita a administração de celebrar convênios e demais transações com governos Estadual e Federal.