Audiência pública esclarece Projetos sobre códigos Tributário e Administrativo
Na noite de terça-feira, dia 26 de setembro, a Câmara Municipal realizou audiência pública para oportunizar o debate sobre os seis projetos de leis complementares em análise na Casa. Estiveram presentes vereadores, Poder Executivo e interessados da comunidade. As proposições serão votadas no plenário do Parlamento na reunião de quinta-feira, dia 28, a partir das 9h45min.
O evento foi presidido pelo vereador José Clemente Corrêa, também presidente da Comissão Especial que aprecia as matérias relacionadas ao Código Tributário do Município, Lei nº 2.413/93, e vice-presidida pelo vereador Mano Gás que preside a Comissão responsável pelos projetos sobre ao Código Administrativo, Lei nº 1970/88.
Durante as explanações, o secretário de Fazenda, Valdir Venes, destacou a importância dos projetos para adequação da legislação municipal à Federal e da conduta de transparência e responsabilidade com que foram manuseadas essas matérias de aprimoramento da gestão.
O fiscal de tributos, Rodrigo Santos, fez uso da palavra para detalhar as propostas. O PLC nº02/17 busca alterações no Código Tributário como desconto na cota do IPTU com valor a ser fixado em 15%; fiscalização do município sobre os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e SINAI (microempreendedores individuais); proibição sobre isenção do ISSQN; regulamento para requisição de benefício de redução de alíquota; remissão apenas do IPTU sem taxa de lixo, por tratar-se de serviço prestado; e atualização do indexador sobre veículos de carga e descarga no município.
O PLC nº 03/17 modifica a Lei que institui a concessão da Licença Especial de Fundo de Comércio incidente sobre lojas francas, reduzindo 60% os valores que anteriormente foram fixados para oportunizar aos empresários locais o investimento em freeshop, estimulando a geração de emprego na construção civil e investimentos no geral.
Atualização no Código Administrativo corrigindo valores fixados às penalidades cometidas nos serviços do transporte coletivo(PLC nº 4/17) e ao descaso com animais, passando todos os incisos de UPRM para URM, padrão em vigor. E no PLC nº 05/17 propõe para entidades não governamentais as solicitações de defesas de direitos sociais, filantrópicas a doação e o prazo da não retirada dos animais, atualmente estão previstos leilões.
A Lei que dispõe do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser alterada mediante o estabelecido pelo PLC nº 07/17, com inclusão de serviços como operações de cartões de crédito, anteriormente não tributado ao município. Também prevê as proibições e as isenções para redução da alíquota dos serviços apresentados pelas empresas e formas de cálculos de ISS fixo. A previsão é de acréscimo de arrecadação e receita.
A instituição da Taxa de Turismo (TT) como tributo municipal exposta no PLC nº 06/17 foi descrito pelo Diretor de Turismo, Gaspar Martins. Ela será devida pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de informação, guia e atendimento disponibilizado aos turistas. A obrigação tributária é ao hóspede da rede hoteleira, não residente ou domiciliado em Uruguaiana e o responsável pelo recolhimento da Taxa de Turismo é o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte, devendo ser efetuada por ocasião da liquidação da conta do hóspede. A Taxa de Turismo será devida no valor equivalente a 1,5 URM por diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares.
Confira os projetos na íntegra:
*PLC 2/2017- ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME MENCIONA
*PLC 4/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS I AO XXXIV DO ARTIGO 78, DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO (LEI N.º 1970/1988, CONFORME MENCIONA.
*PLC 5/2017 - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 152 E 153 DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO (LEI Nº 1970/1988, CONFORME MENCIONA.
*PLC 6/2017 - ACRESCE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E CRIA A TAXA DE TURISMO NO MUNICÍPIO
*PLC 7/2017 - ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.