Assegurar direito de afastamento para diretoria de classe é debatido no Legislativo

A Câmara Municipal de Uruguaiana indicará ao Poder Executivo a necessidade de garantir o afastamento das atividades funcionais de uma matrícula de seis membros do magistério para Diretoria da Entidade de Classe de Representação Profissional, eleitos regularmente, sem prejuízos da situação funcional ou remuneratória, exceto promoção por merecimento.

        De acordo com o vereador proponente, vereador José Clemente Corrêa (PSDB), a proposta busca alteração do artigo 56 da Lei Orgânica de Uruguaiana que deve ser de origem do Poder Executivo.

          “A nossa Constituição Federal reconhece a relevância e a legitimidade das entidades representativas dos trabalhadores, assim como garante aos brasileiros o direito à representação, através de sindicatos e associações, visando à defesa e à proteção de direitos dos trabalhadores. Sufocar a voz dos sindicatos e associações representativas de trabalhadores é agredir a democracia”, dessa forma manifestou-se Clemente sobre a iniciativa.