Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho foi pauta
No espaço da tribuna livre da reunião do dia 23 de maio de 2023, o tema foi assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Na Câmara Municipal de Uruguaiana, explanaram sobre o assunto a psicóloga Rose Castanho, por proposição do vereador Clemente Correa (PDT), e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Uruguaiana, Luciano Caetano Brites, por indicação da vereadora Marcia Fumagalli (PSB).
O assédio moral foi definido como comportamentos abusivos que visam humilhar, intimidar, discriminar ou excluir propositalmente. A psicóloga apresentou um contexto histórico sobre os abusos nas relações de trabalho, embasou cientificamente a problemática e descreveu o perfil do assediador, que busca rebaixar seus colegas movido pela necessidade de poder. Além disso, foram apontadas diferentes formas de manifestação do assédio moral, tais como opressão, estímulo à rivalidade e constrangimento.
“O tema é antigo, mas o debate é novo. É um problema global, de sofrimento e delicado porque se trata de violência essencialmente psicológica. Os efeitos são de angústia, humilhação e revolta, que justificam a importância do estudo sobre o assédio moral que afronta o direito constitucional de dignidade do ser humano”, esclareceu a Rose.
O representante da OAB-Uruguaiana, conceituou as modalidades de assédio sexual e moral. “Só haverá melhoria na conscientização sobre o problema com debate e aperfeiçoamento da legislação, sendo fundamental e de responsabilidade das instituições empregadoras que se estabeleçam metodologias de prevenção e inibir as práticas de denúncia, investigação e punição”, registrou Brites.
Na oportunidade, Brites definiu como assédio sexual o constrangimento de cunho sexual, com vistas a obter vantagem valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, através de chantagem ou intimidação. É tipificado como crime e de mais fácil identificação.
Sobre assédio moral, ponderou ser de mais difícil conceituação e maior amplitude, sendo toda e qualquer conduta abusiva em comportamentos, palavras, gestos, atos, escritas, entre outras manifestações, que tragam danos a personalidade, dignidade ou integridade física e psíquica do trabalhador, colocando em risco o emprego ou degradando o ambiente de trabalho.