Aprovados projetos de alterações nos códigos Administrativo e Tributário

              Na reunião desta quinta-feira, dia 28 de setembro, foram aprovados os seis projetos de leis complementares em análise na Câmara Municipal.  

            Após o cumprimento as formalidades legais previstas para os PLCs como instalação de Comissões Especiais e realização de audiência pública, os vereadores discutiram em plenário e votaram a favor das propostas do Poder Executivo.

          O Projeto de Lei Complementar nº 2/17 que altera e inclui dispositivos no Código Tributário do Município, modifica a arrecadação e os dispositivos de ISSQN e IPTU para o município. O relator do parecer pela Comissão Especial, vereador Vilson José Brites (PMDB), considerou que tais medidas são para ajustar a legislação vigente, caso o contrário ocorre enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal por improbidade administrativa da administração municipal.

         A nova redação à Lei que institui a Licença Especial de Fundo de Comércio apresentada no PLC nº 3/17 incentiva a instalação de lojas francas (free shops) no município e adéqua a legislação tributária. Para o relator, vereador Clemente Corrêa (PSDB), a matéria é oportuna e necessária, contribuindo para a geração de emprego e renda em Uruguaiana, fomentando o turismo e injetando recursos financeiros na economia local.

           A correção dos valores fixados às penalidades referentes às infrações cometidas nos serviços do transporte coletivo ou de carga, no âmbito do perímetro urbano do Município está prevista no PLC nº 4/17. O relator, vereador Rafael Alves (PMDB), concluiu que as atualizações das multas são pertinentes e não são abusivas, considerando que as mesmas estavam muito defasadas, datada de 1988, e auxiliarão as atividades do SEGTRAM.

            O PLC nº 5/17 promove mudanças no tratamento da situação dos animais abandonados em logradouros públicos e correção no defasado valor das multas aplicáveis. Para o relator, vereador Carlos Delgado (PP), a alteração justifica-se pelo atual elevado número de animais sobre responsabilidade do Município e a necessidade de mais opções de destinação dos mesmos. Na proposição foi recomendada pelo Poder Legislativo, a possibilidade do município celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com Ministério Público, aos proprietários de animais abandonados nos logradouros públicos, para garantir a responsabilização pelo abandono de animais.

          A Taxa de Turismo deverá ser criada a partir da aprovação do PLC nº 6/17. O relator, vereador Elton da Rocha (PP), frisou a finalidade da proposta para valorizar da história de Uruguaiana. Segundo o parlamentar, a TT é de alta relevância para impulsionar as divulgações do município, também a complementação de estruturas físicas necessárias para os eventos ligados ao turismo, procedendo com a permanência de turistas e contribuindo assim para a economia do município.

            Alterações e inclusões em dispositivos na Lei que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) estão estabelecidas pelo PLC nº 7/17. O objetivo é adequar a legislação municipal à legislação federal, determinando que o ente municipal não possa conceder isenção, exceto em casos excepcionais, de ISSQN. A relatora, vereadora Zulma Ancinello (PRB), destaca que as mudanças são pertinentes para fiscalização e ingresso de recursos provenientes do ISSQN, relacionadas a arrecadação dos cartões de créditos, leasing e planos de saúdes, assim gerando um incremento de receita a partir de 02/01/2018.

            Na discussão das matérias o secretário Municipal de Fazenda, Valdir Venes, prestou esclarecimentos completares sobre os Projetos.