Aprovados Pls que viabilizam alienação de áreas do interior
O PL nº 98/19 altera artigos da Lei que autorizou o Município a desafetar e alienar duas frações de campo pertencentes ao Município na localidade de Imbaá – Pinday Mirim.
As áreas haviam sido desapropriadas em 2007 e 2008 para a implantação de um aterro sanitário para depósito de lixo urbano e reativação da Pedreira Municipal objetivando a exploração mineral de rocha basáltica para execução de obras públicas. Não sendo cumprido o destino, o PL aprovado atribui novo valor para o hectare, representando uma fração com área total de 367.460,455m² avaliada em R$ 176.381,00 e uma fração de campo com área total de 132.386,979m² avaliada em R$ 63.545,00.
Também foi aprovado o PL nº 109/19 que autoriza a alienação dos sub-lotes 7 e 9 da quadra “X”, do loteamento da Vila de São Marcos. O primeiro com área de 5.926,00m2 avaliado em R$ 151.587,00 e o segundo com 1.258,00m2 avaliado em R$ 35.397,00. Os imóveis são remanescentes da área adquirida destinada a agricultores, trabalhadores rurais e outros moradores da antiga Colônia Rizícola n.º 2.