Aprovados na Câmara Pls sobre 13º dos servidores municipais
De autoria do Poder Executivo, o PL nº 92/19 autoriza o Poder Executivo a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação natalina. Há previsão de indenizar 100% do valor relativo ao empréstimo bancário realizado que será acrescido de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios.
Na oportunidade também foi aprovado o Pl nº 89/19 que autoriza a indenização de servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária até o dia 20 do mês de dezembro.
Dessa forma, proporciona-se o parcelamento da gratificação em até seis parcelas de, no mínimo, R$ 1.000,00, vencendo a primeira no dia 20 de janeiro de 2020, incluídos os encargos indenizatórios. O valor deve ser acrescido da correção monetária, aos servidores que optarem pela alternativa.