Aprovado rateio de honorários de sucumbência de procuradores
Projeto de lei complementar foi aprovado pela Câmara Municipal de Uruguaiana estabelecendo a destinação e rateio de honorários de sucumbência nos processos que envolvam a Fazenda Pública Municipal da Administração Direta, e, alterando o Plano de Carreira dos Procuradores Municipais.
No dia da apreciação da matéria, 15 de dezembro de 2022, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Uruguaiana, Luciano Caetano Brites, defendeu a aprovação do PCL. “A lei municipal está desatualizada e historicamente esses honorários são defendidos pela OAB pela advocacia, legalidade e em defesa do estatuto da advocacia”, afirmou.
Fica estabelecido que, nas ações de qualquer natureza, em que for parte o município de Uruguaiana, os honorários advocatícios pagos pela parte adversa, sejam eles fixados por arbitramento, acordo ou sucumbência serão repassados aos Procuradores do Município e Procuradores da Fazenda ocupantes de cargo efetivo, ao Procurador-Geral e ao Procurador-Geral Adjunto.
Esses valores serão pagos única e exclusivamente pela parte sucumbente, não constituindo quaisquer encargos ao Erário Municipal, de modo que a presente Lei não importará em nenhuma despesa aos cofres públicos. Os honorários constituem verba variável, não incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória.