Aprovado projeto que proíbe uso do capacete em estabelecimentos públicos e privados
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei de autoria do vereador Luis Gilberto de Almeida Risso (PMDB), que estabelece a proibição do uso do capacete dentro de estabelecimentos públicos e privados. O projeto foi aprovado com duas emendas propostas pelo vereador José Clemente Corrêa (PT), as quais preveem a aplicação de uma multa para os infratores da nova lei, além de estabelecer os responsáveis pela fiscalização da legislação. De acordo com o projeto, quem não retirar o capacete em estabelecimentos públicos e privados sofrerá uma multa de 1 URM (unidade de referência do município), conforme o Código Administrativo de Uruguaiana.
Os agentes das secretarias de Trânsito e Segurança e da Indústria e Comércio serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas aos infratores. Entretanto, os vereadores também aprovaram a emenda que permite o município firmar convênio com os órgãos de segurança do Estado para que policiais militares também possam aplicar as multas e fiscalizar o cumprimento da lei municipal. Os valores arrecadados serão destinados a um fundo própria para educação de trânsito, a ser gerido pela prefeitura.
Para o autor do projeto, o objetivo da lei será o de proteger comerciantes e comerciários de assaltos praticados por motoqueiros. Risso argumenta que, em outros municípios, onde já estão vigorando legislações similares, como é o caso de Porto Alegre, a redução no número de assaltos a empresas por motoqueiros foi de 15% em relação aos períodos que antecederam a vigência da lei. O projeto aprovado pelos vereadores seguirá para
18 de junho de 2009